Informações do processo 2012/0210783-0

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 9031
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 07/02/2014 a 10/09/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • M da C B - W
  • Requerido
    • S W

Movimentações Ano de 2014

10/09/2014

  • Min. Presidente do Stj
  • M da C B - W
  • S W
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - DE

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/08/2014

  • Ministro Presidente do Stj
  • M da C B - W
  • S W
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - DE

DECISÃO

Trata-se de pedido de homologação da r. sentença estrangeira de dissolução da
sociedade conjugal da requerente, M DA C B - W, brasileira, com o requerido, S W, alemão,
qualificados nos autos, proferida pelo eg. Tribunal de Primeira Instância de Kiel, Alemanha (fls.
8-14).

A d. Defensoria Pública da União, na qualidade de curador especial do requerido, e a
d. Subprocuradoria-Geral da República manifestaram-se, às fls. 303 e 311, favoravelmente ao pedido.

É o breve relatório.

Decido.

Inicialmente, verifico que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito
foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os
bons costumes (art. 17 da LINDB e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de
Justiça).

Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.

Expeça-se a carta de sentença.

P. e I.

Brasília, 21 de agosto de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/06/2014

  • Ministro Presidente do Stj
  • M da C B - W
  • S W
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - DE

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Tendo em vista que, embora citado por edital, o requerido não se manifestou no prazo
legal (fl. 296), intime-se a Defensoria Pública da União para indicação de curador especial, nos
termos do art. 9º, § 3º, Resolução n. 9/2005, STJ, a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Brasília, 20 de junho de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/05/2014

  • Min. Presidente do Stj
  • M da C B - W
  • S W
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - DE

Os



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/04/2014

  • Ministro Presidente do Stj
  • M da C B - W
  • S W
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - DE

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Defiro o pedido de fl. 281.

À Coordenadoria da Corte Especial para as providências decorrentes.

Brasília, 10 de abril de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/03/2014

  • Ministro Presidente do Stj
  • M da C B - W
  • S W
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - DE

DESPACHO

Tendo em vista a certidão de fl. 275, intime-se a requerente para que comprove a
publicação do edital no jornal local dentro do prazo de 15 dias, contado da data em que foi publicado
no órgão oficial, ou seja, 12/2/2014 (fl. 263), nos termos do art. 232, III, do CPC. Caso não tenha
havido essa publicação, no prazo legal, manifeste-se requerendo nova nova citação por edital.

Ressalto que, conforme certificado pela Coordenadoria da Corte Especial, os
comprovantes de fls. 249/258 referem-se a publicações do edital, no Jornal de Brasília, em 3 e 4 de
dezembro de 2013. Todavia, nos termos do art. 232, III, do CPC, as publicações do edital, quais
sejam, pelo menos duas em jornal local e uma em órgão oficial, devem ser realizadas no intervalo
máximo de 15 (quinze) dias.

Brasília, 17 de março de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/02/2014

  • Min. Presidente do Stj
  • M da C B - W
  • S W
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - DE

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para providências
quanto à publicação do edital de citação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, pelo menos duas
vezes, em jornal local, nos termos dos artigos 232 do CPC e 92 do RISTJ (publicação oficial do
edital já prevista para o dia 12/12/2014):



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão