Informações do processo 2012/0104122-0

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 8410
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 28/02/2014 a 09/09/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj
  • Repr. por
    • B S O F
  • Requerente
    • J de P S
  • Requerido
    • J M G B

Movimentações Ano de 2014

09/09/2014

  • Min. Presidente do Stj
  • B S O F
  • J de P S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • J M G B
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - ES

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/08/2014

  • Ministro Presidente do Stj
  • B S O F
  • J de P S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • J M G B
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - ES

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Trata-se de pedido de homologação da r. sentença estrangeira de dissolução da
sociedade conjugal da requerente, J DE P S, com o requerido, J M G B, qualificados nos autos,
proferida no Juizado de 1ª Instância Nº 6 de Avilés, Espanha (fl. 8).

A d. Defensoria Pública da União, na qualidade de curador especial do requerido, e a
d. Subprocuradoria-Geral da República manifestaram-se, às fls. 152 e 162, favoravelmente ao pedido.
É o breve relatório.

Decido.

Inicialmente, verifico que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito
foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os
bons costumes (art. 17 da LINDB e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de
Justiça).

Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.

Expeça-se a carta de sentença.

P. e I.

Brasília, 13 de agosto de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/05/2014

  • Ministro Presidente do Stj
  • B S O F
  • J de P S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • J M G B
Seção: Presidência - Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - ES

DESPACHO

Tendo em vista que, embora citado por carta rogatória, o requerido não se manifestou
no prazo legal (fl. 104), notifique-se a Defensoria Pública da União para indicação de curador
especial, nos termos do art. 9º, § 3º, Resolução n.9/2005, STJ, a quem deverá ser concedida vista dos
autos.

P. e I.

Brasília, 16 de maio de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/05/2014

  • Ministro Presidente do Stj
  • B S O F
  • J de P S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • J M G B
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - ES

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento do despacho de fl. 106,
publicado em 28/2/2014.

P. e I.

Brasília, 28 de abril de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/04/2014

  • Ministro Presidente do Stj
  • B S O F
  • J de P S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • J M G B
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - ES

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Intime-se a requerente para que informe, em 10 (dez) dias, se tem interesse no
prosseguimento do feito. Em caso afirmativo, deverá cumprir o despacho de fl. 106, publicado em
28/02/2014.

Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.

Brasília, 09 de abril de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/02/2014

  • Ministro Presidente do Stj
  • B S O F
  • J de P S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • J M G B
Seção: Presidência - Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - ES

DESPACHO

Intime-se a requerente para que, em 30 (trinta) dias, providencie a tradução, por
profissional juramentado no Brasil, dos documentos de fls. 63-73, que versam sobre o cumprimento da
carta rogatória para citação do requerido.

Brasília, 25 de fevereiro de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão