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Movimentações Ano de 2014
09/09/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
15/08/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Trata-se de pedido de homologação da r. sentença estrangeira de dissolução da
sociedade conjugal da requerente, J DE P S, com o requerido, J M G B, qualificados nos autos,
proferida no Juizado de 1ª Instância Nº 6 de Avilés, Espanha (fl. 8).
A d. Defensoria Pública da União, na qualidade de curador especial do requerido, e a
d. Subprocuradoria-Geral da República manifestaram-se, às fls. 152 e 162, favoravelmente ao pedido.
É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, verifico que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito
foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os
bons costumes (art. 17 da LINDB e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de
Justiça).
Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
P. e I.
Brasília, 13 de agosto de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
21/05/2014
DESPACHO
Tendo em vista que, embora citado por carta rogatória, o requerido não se manifestou
no prazo legal (fl. 104), notifique-se a Defensoria Pública da União para indicação de curador
especial, nos termos do art. 9º, § 3º, Resolução n.9/2005, STJ, a quem deverá ser concedida vista dos
autos.
P. e I.
Brasília, 16 de maio de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
02/05/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento do despacho de fl. 106,
publicado em 28/2/2014.
P. e I.
Brasília, 28 de abril de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
15/04/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Intime-se a requerente para que informe, em 10 (dez) dias, se tem interesse no
prosseguimento do feito. Em caso afirmativo, deverá cumprir o despacho de fl. 106, publicado em
28/02/2014.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Brasília, 09 de abril de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
28/02/2014
DESPACHO
Intime-se a requerente para que, em 30 (trinta) dias, providencie a tradução, por
profissional juramentado no Brasil, dos documentos de fls. 63-73, que versam sobre o cumprimento da
carta rogatória para citação do requerido.
Brasília, 25 de fevereiro de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
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