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Movimentações Ano de 2014
08/09/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE ASSINATURA DAS RAZÕES
RECURSAIS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
VÍCIO SANÁVEL.
1. Tratando-se de vício sanável, a teor do disposto no art. 13 do Código de
Processo Civil, deve ser franqueado à parte prazo razoável para suprir o defeito relativo à
falta de assinatura de recurso interposto nas instâncias ordinárias.
2. Agravo regimental provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva (Presidente) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 26 de agosto de 2014(Data do Julgamento)
03/09/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
09/09/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a)
Sr(a) Ministro(a) Relator(a).
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