Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2014
02/09/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com
fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão
proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
É o relatório.
DECIDO.
O agravo não comporta conhecimento.
Com efeito, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em
9/4/2014 (fl. 173 e-STJ), considerando-se como publicada no primeiro dia útil seguinte, qual seja,
10/4/2014. O prazo para a interposição do agravo esgotou-se em 22/4/2014.
Contudo, a petição do recurso somente foi protocolizada em 25/4/2014 (fl. 178 e-STJ),
fora, portanto, do prazo legal (art. 544 do Código de Processo Civil).
Nesse sentido:
"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO
FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE.
JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL.
INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
(...)
2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal de dez dias
previsto no art. 544 do Código de Processo Civil.
3. A tempestividade deve ser aferida por meio do cotejo entre as datas de publicação da
decisão que negou seguimento ao recurso especial, comprovada por meio da respectiva
certidão de publicação ou intimação pessoal, e do protocolo do agravo em recurso
especial.
(...)
6. Agravo regimental a que se nega provimento"
(EDcl no AREsp 73.234/PB, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em
27/3/2012, DJe 30/4/2012).
"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS
INCAPAZES DE ALTERAR O JULGADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO.
1. É intempestivo o agravo interposto após o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 544
do Código de Processo Civil.
2. Agravo regimental desprovido"
(AgRg no AREsp 125.102/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
Terceira Turma, julgado em 4/6/2013, DJe 13/6/2013).
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 07 de agosto de 2014.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
09/06/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 30/05/2014 às 10:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?