Informações do processo 2011/0249734-8

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 7510
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 25/03/2014 a 01/09/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • M T H
  • Requerente
    • S M A J H
  • Requerido
    • Os Mesmos

Movimentações Ano de 2014

01/09/2014

  • Min. Presidente do Stj
  • M T H
  • S M A J H
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - BE

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/08/2014

  • Ministro Presidente do Stj
  • M T H
  • S M A J H
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - BE

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Trata-se de pedido de homologação da r. sentença estrangeira de dissolução da
sociedade conjugal dos requerentes, M T H, brasileira, e S M A J H, belga, qualificados nos autos,
proferida pelo eg. Tribunal de Primeira Instância da Comarca de Antuérpia, Bélgica (fl. 232).

A d. Subprocuradoria-Geral da República manifestou-se, à fl. 331, favoravelmente ao

pedido.

É o breve relatório.

Decido.

Inicialmente saliento que, não obstante o ato judicial estrangeiro contemple a partilha
de bens imóveis situados no Brasil (fls. 100-101), não há ofensa à soberania nacional, por se tratar de
mera ratificação da vontade das partes. Nesse sentido a jurisprudência pacífica desta Corte (SEC
4223, Rel. Min. Laurita Vaz; SEC 3269, Rel. Min. João Otávio de Noronha).

Assim, verifico que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram
observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons
costumes (art. 17 da LINDB e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de
Justiça).

Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.

Expeça-se a carta de sentença.

P. e I.

Brasília, 13 de agosto de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/05/2014

  • Ministro Presidente do Stj
  • M T H
  • S M A J H
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - BE

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Intimem-se os requerentes para que informem, em 10 (dez) dias, se têm interesse no
prosseguimento do feito. Em caso afirmativo, deverão cumprir o despacho de fl. 300, publicado em
25/3/2014.

Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.

Brasília, 29 de abril de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/03/2014

  • Ministro Presidente do Stj
  • M T H
  • S M A J H
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - BE

DESPACHO

Tendo em vista a manifestação da d. Subprocuradoria-Geral da República (fl. 298),
diga a requerente.

P. e I.

Brasília, 19 de março de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão