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Movimentações Ano de 2014
01/09/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
15/08/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Trata-se de pedido de homologação da r. sentença estrangeira de dissolução da
sociedade conjugal dos requerentes, M T H, brasileira, e S M A J H, belga, qualificados nos autos,
proferida pelo eg. Tribunal de Primeira Instância da Comarca de Antuérpia, Bélgica (fl. 232).
A d. Subprocuradoria-Geral da República manifestou-se, à fl. 331, favoravelmente ao
pedido.
É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente saliento que, não obstante o ato judicial estrangeiro contemple a partilha
de bens imóveis situados no Brasil (fls. 100-101), não há ofensa à soberania nacional, por se tratar de
mera ratificação da vontade das partes. Nesse sentido a jurisprudência pacífica desta Corte (SEC
4223, Rel. Min. Laurita Vaz; SEC 3269, Rel. Min. João Otávio de Noronha).
Assim, verifico que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram
observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons
costumes (art. 17 da LINDB e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de
Justiça).
Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
P. e I.
Brasília, 13 de agosto de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
05/05/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Intimem-se os requerentes para que informem, em 10 (dez) dias, se têm interesse no
prosseguimento do feito. Em caso afirmativo, deverão cumprir o despacho de fl. 300, publicado em
25/3/2014.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Brasília, 29 de abril de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
25/03/2014
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação da d. Subprocuradoria-Geral da República (fl. 298),
diga a requerente.
P. e I.
Brasília, 19 de março de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
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