Informações do processo 2001/0110055-1

  • Numeração alternativa
  • AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.934
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 10/04/2014 a 01/09/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

01/09/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Seção
Tipo: AÇÃO RESCISÓRIA

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.


EMENTA

PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, CPC. VIOLAÇÃO
LITERAL A DISPOSITIVO LEGAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA
DA SÚMULA 515/STF.

1 – O manejo da ação rescisória é, por princípio, medida judicial excepcional, e sua
admissão deve ser restritiva, em atenção ao princípio da segurança jurídica.

2 – Na hipótese dos autos, o acórdão rescindendo não enfrentou a discussão acerca do
não cumprimento, pelo segurado, do requisito relativo à carência, questão invocada pelo
postulante para a configuração da hipótese prevista no inciso V do artigo 485 do CPC.

3 – Aplicação analógica da Súmula 515/STF, que afasta a competência do Pretório
Excelso para o julgamento da ação rescisória nos casos em que
"a questão federal, apreciada
no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no
pedido rescisório".

4 – Ação rescisória cujo pedido é julgado improcedente.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas a seguir, A Terceira Seção, por unanimidade, julgar improcedente a ação
rescisória, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. As Sras. Ministras Marilza Maynard
(Desembargadora Convocada do TJ/SE) (Revisora), Laurita Vaz e Maria Thereza de Assis Moura e
os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Regina Helena
Costa e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.

Brasília (DF), 13 de agosto de 2014 (Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/08/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Seção - Terceira Seção
Tipo: AÇÃO RESCISÓRIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à Parte Requerente para retirada de
Carta de Sentença:


A Terceira Seção, por unanimidade, julgou improcedente a ação rescisória, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/08/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA SEÇÃO - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AÇÃO RESCISÓRIA

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
13/08/2014, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/04/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7558 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 04 de abril de 2014.
Tipo: AÇÃO RESCISÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Atribuição em 04/04/2014 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


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