Informações do processo 2013/0007926-3

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 283.358
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 28/08/2014 a 01/09/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

01/09/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA
DE CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO REDIBITÓRIO. NÃO
RECONHECIMENTO NA ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
NÃO PROVIMENTO.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional no presente caso, haja vista ter o Tribunal
estadual decidido a lide de maneira clara e fundamentada, detalhadamente, com a resolução da
controvérsia instaurada nos autos.

2. A discussão a respeito do apontado vício redibitório na compra da concessionária esbarra no óbice
contido nas Súmulas 5 e 7/STJ, eis que, para o desate da controvérsia, seria necessário o reexame de
matéria de fato, além de re-análise de cláusulas contratuais.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 19 de agosto de 2014(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/08/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão