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Movimentações Ano de 2014
01/09/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA
DE CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO REDIBITÓRIO. NÃO
RECONHECIMENTO NA ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
NÃO PROVIMENTO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional no presente caso, haja vista ter o Tribunal
estadual decidido a lide de maneira clara e fundamentada, detalhadamente, com a resolução da
controvérsia instaurada nos autos.
2. A discussão a respeito do apontado vício redibitório na compra da concessionária esbarra no óbice
contido nas Súmulas 5 e 7/STJ, eis que, para o desate da controvérsia, seria necessário o reexame de
matéria de fato, além de re-análise de cláusulas contratuais.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 19 de agosto de 2014(Data do Julgamento)
28/08/2014
Os
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
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