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Movimentações Ano de 2014
28/08/2014
DESPACHO
Defiro o pedido de fls. 141. À Coordenadoria de Execução Judicial para as
providências decorrentes.
P. e I.
Brasília, 26 de agosto de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
27/05/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Trata-se de pedido de homologação da r. sentença estrangeira de dissolução da
sociedade conjugal da requerente, M DE F A A, brasileira, com o requerido, A A, alemão,
qualificados nos autos, proferida pelo eg. Tribunal Distrital de Justiça de Wiesloch, Alemanha (fls.
18-20).
Apresentada a declaração do requerido de anuência ao pedido de homologação (fls.
84-88), restou dispensado o procedimento citatório.
A d. Subprocuradoria-Geral da República manifestou-se, à fl. 119, favoravelmente ao
pedido.
É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, verifico que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito
foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os
bons costumes (art. 17 da LINDB e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de
Justiça).
Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
P. e I.
Brasília, 22 de maio de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
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