Informações do processo 2011/0269081-2

  • Numeração alternativa
  • DESIS no RECURSO ESPECIAL Nº 1.293.186
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 27/03/2014 a 22/08/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

22/08/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: DESIS no RECURSO ESPECIAL

Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 27/08/2014, quarta-feira, às 14:00 horas,
determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


DECISÃO

Em razão da desistência da demanda pela parte recorrida, conforme requerido por
meio da petição de fl. 381, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu
objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de origem,
ao qual compete a homologação do aludida desistência.

Brasília (DF), 20 de agosto de 2014.

MINISTRO SÉRGIO KUKINA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/08/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os


DESPACHO

Intime-se a Fazenda Nacional para, em cinco dias, se manifestar sobre a petição de fls.

381/382.

Brasília (DF), 14 de agosto de 2014.

MINISTRO SÉRGIO KUKINA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/08/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista a Fundação dos Economiários
Federais - FUNCEF, pelo prazo:


DESPACHO

Intime-se a LUIZ FERNANDO SILVA VIECILI para, em cinco dias, se manifestar
sobre a petição de fls. 372/373.

Brasília (DF), 05 de agosto de 2014.

MINISTRO SÉRGIO KUKINA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/03/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Réu para Razões Finais:


DESPACHO

Intime-se a Fazenda Nacional para, em cinco dias, se manifestar sobre: (I) a petição de
fls. 364/365, na qual a parte recorrida - Luiz Fernando Silva Viecili - manifesta renúncia ao direito em
que se funda a presente demanda (embargos à execução), considerando a informação de que a
empresa aderiu a parcelamento, e requer a extinção do feito com base no art. 269, V, do CPC; e (II) o
interesse no julgamento do recurso especial de fls. 306/311.

Brasília (DF), 25 de março de 2014.

MINISTRO SÉRGIO KUKINA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão