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Movimentações Ano de 2014
20/08/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
01/08/2014
DECISÃO
Trata-se de pedido de homologação da r. sentença estrangeira de dissolução da
sociedade conjugal dos requerentes M R B, suíço, e A B, brasileira, qualificados nos autos, proferida
pelo Juízo Distrital de Zurique, 2º Departamento, Suíça (fls. 13/14).
A d. Subprocuradoria-Geral da República manifestou-se, às fls. 131/132,
favoravelmente ao pedido.
É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, verifico que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito
foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os
bons costumes (art. 17 da LINDB e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de
Justiça).
Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro, estendendo seus efeitos ao acordo
celebrado entre as partes (fls. 43-46).
Expeça-se a carta de sentença.
P. e I.
Brasília, 17 de julho de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
26/05/2014
DESPACHO
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do despacho de fl. 136,
publicado em 11/4/2014. Não havendo manifestação no referido termo, arquivem-se os autos.
P. e I.
Brasília, 21 de maio de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
11/04/2014
DESPACHO
Tratando-se de juízo meramente homologatório, em que a decisão proferida limita-se a
dar eficácia à sentença estrangeira nos exatos termos em que prolatada, intime-se a requerente A B
para que, em 30 (trinta) dias, esclareça sobre o seu nome completo, uma vez que constam dos autos
sobrenomes diversos (fls. 3, 8, 122 e 124).
Além disso, informe a requerente se há interesse de retomar o uso do nome de solteira.
Em caso afirmativo, deverá juntar certidão do registro civil que comprove a referida alteração.
Brasília, 07 de abril de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
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