Informações do processo 2014/0002791-1

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 8.932
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 25/04/2014 a 18/08/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2014

18/08/2014

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Tendo em vista a impossibilidade de dar cumprimento a esta carta rogatória, diante do
transcurso da data da audiência 07/07/2014, devolva-se a presente comissão, sem prejuízo de sua
reapresentação com nova data de audiência. Ante o exposto, devolva-se a Carta Rogatória ao Juízo
Rogante por intermédio da autoridade central competente.

Brasília (DF), 12 de agosto de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/04/2014

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DECISÃO

Trata-se de carta rogatória pela qual a Justiça portuguesa solicita a notificação do
interessado MELKIS FLORENTINO DA SILVA para comparecimento em audiência a ser realizada
no Juízo Rogante, na data de
07/07/2014 , bem como o preenchimento do Termo de Identidade e
Residência

Devidamente intimado, não apresentou impugnação (fl. 47).

O Ministério Público Federal, por sua vez, opinou pela concessão do exequatur (fl.

33).

Decido .

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra
a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 2º da Resolução n.º 9/2005 do e. Superior
Tribunal de Justiça, concedo o
exequatur .

Assim, remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de Minas
Gerais
para as providências cabíveis, recomendando-se, desde já, acaso o interessado não seja
localizado, a promoção de diligências com efeito de se encontrar o endereço atualizado, notadamente
em órgãos públicos bem como nas concessionárias de serviços públicos (
v.g. água, energia e
telefonia).

Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta e. Corte, a fim de que sejam
enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.

P. e I.

Brasília, 09 de abril de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão