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Movimentações Ano de 2014
18/08/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Tendo em vista a impossibilidade de dar cumprimento a esta carta rogatória, diante do
transcurso da data da audiência 07/07/2014, devolva-se a presente comissão, sem prejuízo de sua
reapresentação com nova data de audiência. Ante o exposto, devolva-se a Carta Rogatória ao Juízo
Rogante por intermédio da autoridade central competente.
Brasília (DF), 12 de agosto de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
25/04/2014
DECISÃO
Trata-se de carta rogatória pela qual a Justiça portuguesa solicita a notificação do
interessado MELKIS FLORENTINO DA SILVA para comparecimento em audiência a ser realizada
no Juízo Rogante, na data de 07/07/2014 , bem como o preenchimento do Termo de Identidade e
Residência
Devidamente intimado, não apresentou impugnação (fl. 47).
O Ministério Público Federal, por sua vez, opinou pela concessão do exequatur (fl.
33).
Decido .
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra
a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 2º da Resolução n.º 9/2005 do e. Superior
Tribunal de Justiça, concedo o exequatur .
Assim, remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de Minas
Gerais para as providências cabíveis, recomendando-se, desde já, acaso o interessado não seja
localizado, a promoção de diligências com efeito de se encontrar o endereço atualizado, notadamente
em órgãos públicos bem como nas concessionárias de serviços públicos ( v.g. água, energia e
telefonia).
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta e. Corte, a fim de que sejam
enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
P. e I.
Brasília, 09 de abril de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
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Confirma a exclusão?