Informações do processo ARE 1076818

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 25/09/2017 a 10/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • Coligação Ceará de Todos
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações 2018 2017

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Coligação Ceará de Todos
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 11262620146060000 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Procedência: CEARÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo

interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de

20.4.2018 a 26.4.2018.

EMENTA : DIREITO ELEITORAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROPAGANDA INSTITUCIONAL EM
PERÍODO VEDADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE

QUESTÃO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.

1. Inexistindo deliberação colegiada do Tribunal de origem a respeito
de questão de mérito, por ter sido alegada em momento inoportuno, não
compete ao Supremo Tribunal Federal analisá-la originariamente, sob pena de

indevida supressão de instância. Precedentes.

2.Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de
origem, seria necessário nova apreciação dos fatos e do material probatório

constantes dos autos, bem como o reexame da legislação infraconstitucional

aplicada ao caso. Incidência da Súmula 279/STF. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.


Retirado da página 83 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/05/2018 Visualizar PDF

  • Coligação Ceará de Todos
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 11262620146060000 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Procedência: CEARÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo

interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
20.4.2018 a 26.4.2018.


Retirado da página 79 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/04/2018

  • Coligação Ceará de Todos
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 11262620146060000 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Procedência: CEARÁ

Matéria:

DIREITO ELEITORAL

Administração da Justiça Eleitoral
Conduta Vedada a Agente Público


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão