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Movimentações Ano de 2014
06/08/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
12/08/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
18/06/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista com intimação da União, acerca da
expedição dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor - RPV's, para verificação da
regularidade formal:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO. SUCESSÃO DE EMPRESAS NÃO CARACTERIZADA, SEGUNDO A
ANÁLISE DA PROVA FEITA PELA CORTE A QUO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte Estadual afirmou categoricamente que os elementos de prova
juntados aos autos não apontam para a caracterização da sucessão de empresas apta a autorizar a
responsabilidade tributária com fundamento no art. 133 do CTN; na hipótese, tal conclusão só pode
ser infirmada mediante nova e exaustiva análise do acervo fático-probatório carreado aos autos, o que
é defeso no âmbito do Recurso Especial, a teor da Súmula 07/STJ. Precedentes.
2. Agravo Regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma
do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Ari Pargendler e Arnaldo
Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília/DF, 10 de junho de 2014 (Data do Julgamento).
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