Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2014
27/06/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA.
RESTITUIÇÃO DO VALOR INVESTIDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
APLICAÇÃO DE ÍNDICES NEGATIVOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
CABIMENTO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO.
1. Para fins do art. 543-C do CPC: Aplicam-se os índices de deflação na correção
monetária de crédito oriundo de título executivo judicial, preservado o seu valor
nominal.
2. Caso concreto:
2.1 - Aplicação da tese à espécie.
2.2 - "Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação
ao cumprimento de sentença" (REsp 1.134.186/RS, rito do art. 543-C do CPC).
3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia CORTE
ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos a Sra. Ministra Maria Thereza de
Assis Moura e o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Sidnei Beneti, Jorge Mussi e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Arnaldo Esteves Lima e
Herman Benjamin.
Brasília, 19 de março de 2014. (Data de Julgamento)
09/04/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para retirada da
carta de sentença:
A Corte Especial, por maioria, conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o
Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
13/03/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
19/03/2014, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?