Informações do processo 2010/0088970-4

  • Numeração alternativa
  • EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.194.546
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 12/02/2014 a 25/06/2014
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2014

25/06/2014

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. CORRETAGEM. OBRIGAÇÃO DE
APROXIMAÇÃO DAS PARTES. PRECEDENTES. COMISSÃO DEVIDA.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS.
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO.
INVIABILIDADE.

1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o
intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão,
afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas sim reformar o julgado por via
inadequada.

2. Refoge à esta Corte o exame de dispositivo constitucional em sede de embargos
declaratórios, ainda que opostos para fins de prequestionamento, sob pena de invasão
da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.

3. Embargos declaratórios rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Minitro João Otávio de Noronha, a Terceira
Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (voto-vista), Sidnei Beneti e Paulo de Tarso

Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Brasília (DF), 03 de junho de 2014(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/06/2014

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Minitro João Otávio de Noronha, a
Terceira Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/02/2014

Seção: Relator
Tipo: EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão