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Movimentações Ano de 2014
18/06/2014
DESPACHO
Tendo em vista seu devido cumprimento, conforme certidão de fl. 45, e com fulcro no
art. 14 da Resolução nº 09/2005 do e. Superior Tribunal de Justiça, devolva-se a presente comissão à
Justiça Rogante por intermédio da autoridade central competente.
Brasília (DF), 16 de junho de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
25/03/2014
DECISÃO
Trata-se de carta rogatória pela qual a Justiça Francesa solicita a notificação da
interessada CHRISTINE PINHO DE OLIVEIRA.
Devidamente intimada, não apresentou impugnação (fl. 39).
O Ministério Público Federal, por sua vez, opinou pela concessão do exequatur (fl.
43).
Decido .
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra
a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 2º da Resolução n.º 9/2005 do e. Superior
Tribunal de Justiça, concedo o exequatur .
Assim, remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de São
Paulo para as providências cabíveis, recomendando-se, desde já, acaso a interessada não seja
localizada, a promoção de diligências com efeito de se encontrar o endereço atualizado, notadamente
em órgãos públicos bem como nas concessionárias de serviços públicos ( v.g. água, energia e
telefonia).
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta e. Corte, a fim de que sejam
enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
P. e I.
Brasília (DF), 18 de março de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
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