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Movimentações Ano de 2014
17/06/2014
Os
EMENTA
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA
HOMOLOGADO. AGRAVO PREJUDICADO.
DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de agravo interposto pela UNIÃO contra acórdão que reconheceu a sua
legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.
A agravante sustenta a nulidade do acórdão impugnado, por suposta persistência das
omissões apontadas nos embargos, configurando-se violação do disposto no art. 535, I e II, do CPC.
No mérito, ventila a contrariedade ao disposto nos arts. 15 a 19 e 24 da Lei n.
8.080/90; art. 265 CCB; art. 267, VI, CPC, juntamente com o art. 30, VII, da CF, em face da
ilegitimidade da União para figurar no polo passivo de ações judiciais alusivas ao fornecimento
de medicamentos .
É, no essencial, o relatório.
O processo foi concluso a este relator para julgar o agravo interposto pelo União.
Resta prejudicado o agravo da União em rezão do pedido de desistência formulado
pela SHIRE FARMACÊUTICA BRASIL LTDA., nos termos da petição de fls. 1575-1576 (e-STJ),
cujo pedido fora homologado por este relator (fl.1578, e-STJ).
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo da União.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 12 de junho de 2014.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Relator
21/05/2014
Os
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DO RECURSO.
HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO.
DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de pedido de desistência formulado pela SHIRE FARMACÊUTICA
BRASIL LTDA., nos termos da petição de fls. 1575-1576 (e-STJ), que se encontra assinada por
advogada com poderes especiais.
Ante o exposto, HOMOLOGO, nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil,
c/c o art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de desistência do
presente recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 19 de maio de 2014.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Relator
16/05/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição por prevenção do processo REsp 1445474 (2014/0070188-4) em 09/05/2014 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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