Informações do processo 2014/0104740-5

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.452.431
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 16/05/2014 a 17/06/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • C e G C MENOR
  • Recorrido
    • C e G C MENOR
  • Repr. por
    • M B C e

Movimentações Ano de 2014

17/06/2014

  • C e G C MENOR
  • C e G C MENOR
  • M B C e
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os


EMENTA

PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA
HOMOLOGADO. AGRAVO PREJUDICADO.

DECISÃO

Vistos.

Cuida-se de agravo interposto pela UNIÃO contra acórdão que reconheceu a sua
legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.

A agravante sustenta a nulidade do acórdão impugnado, por suposta persistência das
omissões apontadas nos embargos, configurando-se violação do disposto no art. 535, I e II, do CPC.

No mérito, ventila a contrariedade ao disposto nos arts. 15 a 19 e 24 da Lei n.
8.080/90; art. 265 CCB; art. 267, VI, CPC, juntamente com o art. 30, VII, da CF,
em face da
ilegitimidade da União para figurar no polo passivo de ações judiciais alusivas ao fornecimento
de medicamentos
.

É, no essencial, o relatório.

O processo foi concluso a este relator para julgar o agravo interposto pelo União.

Resta prejudicado o agravo da União em rezão do pedido de desistência formulado
pela SHIRE FARMACÊUTICA BRASIL LTDA., nos termos da petição de fls. 1575-1576 (e-STJ),
cujo pedido fora homologado por este relator (fl.1578, e-STJ).

Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo da União.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 12 de junho de 2014.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/05/2014

  • M B C e
  • C e G C MENOR
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: DESIS no RECURSO ESPECIAL

Os


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DO RECURSO.
HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO.

DECISÃO

Vistos.

Cuida-se de pedido de desistência formulado pela SHIRE FARMACÊUTICA
BRASIL LTDA., nos termos da petição de fls. 1575-1576 (e-STJ), que se encontra assinada por
advogada com poderes especiais.

Ante o exposto, HOMOLOGO, nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil,
c/c o art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de desistência do
presente recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 19 de maio de 2014.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/05/2014

  • C e G C MENOR
  • C e G C MENOR
  • M B C e
Seção: A t a n. 7593 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 09 de maio de 2014.
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição por prevenção do processo REsp 1445474 (2014/0070188-4) em 09/05/2014 às 17:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão