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Movimentações Ano de 2014
16/06/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o
intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão,
afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via
inadequada.
2. Embargos declaratórios rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti e
Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 10 de junho de 2014(Data do Julgamento)
02/05/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1. A verificação da procedência dos argumentos expendidos no mandado de
segurança demandaria ampla investigação, por meio de dilação probatória, o que é
inadmissível na via do mandado de segurança, que, como cediço, pressupõe prova
pré-constituída do direito líquido e certo do impetrante.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide A Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e João Otávio de
Noronha.
Brasília (DF), 22 de abril de 2014(Data do Julgamento)
25/04/2014
Os
A Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
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Confirma a exclusão?