Informações do processo 2014/0127456-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 522.985
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 09/06/2014 a 11/06/2014
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2014

11/06/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por MARCELO LEANDRO contra decisão que inadmitiu
o apelo especial com base em entendimento adotado em recurso submetido ao regime dos recursos
repetitivos (art. 543-C, § 7º, I, do CPC).

Alega a parte agravante, em síntese, que o recurso especial atendeu aos requisitos de
admissibilidade, razão pela qual requer o seu processamento.

É o relatório. Decido.

Consoante assentado pela Corte Especial (QO no Ag n. 1.154.599/SP, relator Ministro
Cesar Asfor Rocha, julgada em 16.2.2011), é incabível agravo interposto contra decisão que nega
seguimento a recurso especial fundado no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, quando o acórdão recorrido
tiver decidido no mesmo sentido daquele proferido pelo STJ em recurso representativo de
controvérsia.

Ante o exposto, não conheço do agravo .

Publique-se.

Brasília, 02 de junho de 2014.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/06/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: A t a n. 7614 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 30 de maio de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 30/05/2014 às 14:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão