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Movimentações Ano de 2014
06/06/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III,
alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
A decisão agravada negou seguimento ao recurso por entender aplicável ao caso a
Súmula 83 do STJ.
A parte agravante não impugnou a aplicação da referida Súmula, suficiente para
manter a decisão agravada.
Incide, pois, o art. 544, § 4º, I, CPC.
Em face do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 26 de maio de 2014.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
03/04/2014
Distribuição automática em 27/03/2014 às 16:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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Confirma a exclusão?