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Movimentações Ano de 2017
25/10/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 399379900 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: PERNAMBUCO
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
com Agravo n. 948.645, Tema n. 882): ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al. a do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 20 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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