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Movimentações 2018 2017
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 10003418820148260302 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno,
com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro
Marco Aurélio, que não conhecia do recurso. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 20.4.2018 a 26.4.2018.
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHEÇO.
1. A petição de agravo regimental não impugnou o fundamento da
decisão ora agravada, de modo que é inadmissível o agravo, segundo
orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
08/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 10003418820148260302 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno,
com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro
Marco Aurélio, que não conhecia do recurso. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 20.4.2018 a 26.4.2018.
12/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 10003418820148260302 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO TRIBUTÁRIO
Impostos
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
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