Informações do processo ARE 1084978

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 30/10/2017 a 10/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações 2018 2017

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 10003418820148260302 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno,
com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro
Marco Aurélio, que não conhecia do recurso. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 20.4.2018 a 26.4.2018.

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHEÇO.

1. A petição de agravo regimental não impugnou o fundamento da
decisão ora agravada, de modo que é inadmissível o agravo, segundo
orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.


Retirado da página 83 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 10003418820148260302 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno,
com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro
Marco Aurélio, que não conhecia do recurso. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 20.4.2018 a 26.4.2018.


Retirado da página 71 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/04/2018

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 10003418820148260302 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Impostos

IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão