Informações do processo 2017/0282807-5

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 1073
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 31/10/2017 a 28/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • Y P de V
  • Requerente
    • S V da S
  • Requerido
    • Os Mesmos

Movimentações 2018 2017

28/05/2018 Visualizar PDF

  • Min. Presidente do Stj
  • Y P de V
  • S V da S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Vice-Presidência - Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

Retirado da página 1955 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/04/2018

  • Ministra Presidente do Stj
  • Y P de V
  • S V da S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

DECISÃO

Vistos, etc.

Y P DE V e S V DA S formularam, conjuntamente, pedido de homologação da
sentença estrangeira proferida pela Vara de Sucessões e Família de Suffolk, Estado de Massachusetts,

Estados Unidos da América, que decretou o divórcio e ratificou o acordo celebrado entre eles.

O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fl. 109).

É o relatório. Decido.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Consta o
inteiro teor da sentença estrangeira de divórcio e do acordo por ela homologado(fls. 77-91),

acompanhados de apostila (fl. 77), traduzidos por profissional juramentado no Brasil (fls. 92-104),

bem como a comprovação do trânsito em julgado (fl. 93).

Verifica-se, assim, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram
observados (arts. 216-C e 216-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Ademais, a
pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública, nem os
bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 216-F do Regimento

Interno desta Corte).

Ante o exposto, HOMOLOGO o título judicial estrangeiro de divórcio, estendendo os

efeitos da homologação ao acordo por ele ratificado.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 24 de abril de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/04/2018

  • Ministra Presidente do Stj
  • Y P de V
  • S V da S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

vista do parecer ministerial de fl. 70, intimem-se os Requerentes para que, em 30
(trinta) dias, juntem aos autos o inteiro teor da sentença estrangeira de divórcio (decreto nisi),
acompanhada de chancela consular brasileira ou apostila, bem como providenciem sua tradução

oficial, realizada por profissional juramentado no Brasil.

Decorrido o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.
Brasília (DF), 26 de março de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/02/2018

  • Ministra Presidente do Stj
  • Y P de V
  • S V da S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

À vista da procuração de fl. 42, corrija-se a autuação para incluir S V DA S como

Requerente.

A petição e documentos de fls. 34-43 não cumprem integralmente o despacho de fl.

30.

Assim, intimem-se os Requerentes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, juntem aos
autos o inteiro teor da sentença estrangeira de divórcio (decreto nisi), bem como providencie a
tradução oficial, realizada por profissional juramentado no Brasil da certidão de trânsito em julgado
de fl. 17 e do acordo de divórcio de fls. 18-27.

Decorrido o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.

Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão