Informações do processo 2014/0051173-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 486.598
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 24/03/2014 a 30/05/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

30/05/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


DECISÃO

Trata-se de Agravo, interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em face
da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que negou seguimento ao
Recurso Especial, tendo em vista: a) a inexistência de violação ao art. 535, II, do Código de Processo
Civil, pois a Turma julgadora apreciou as questões deduzidas, decidindo de forma clara e conforme
sua convicção com base nos elementos de prova que entendeu pertinentes; b) a inexistência de
violação aos arts. 480, 481 e 482, todos do CPC, de vez que, não há, no acórdão recorrido,
fundamentação de indicação de inconstitucionalidade, ou não, da legislação invocada, mas mera
interpretação da norma à luz da Constituição Federal, o que, por via de consequência, não afronta os
dispositivos mencionados; c) a incidência da Súmula 7/STJ; e, d) a incidência da Súmula 280/STF.
Contraminuta apresentada, a fls. 247/253e.

O recurso não merece conhecimento.

De plano, verifico que não constam do processo as razões do Agravo, mas tão
somente a folha de rosto, a fl. 235e.

Ante o exposto, não conheço do Agravo, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do

CPC.

I.

Brasília (DF), 23 de maio de 2014.

MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/03/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: A t a n. 7541 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 18 de março de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 18/03/2014 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão