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Movimentações Ano de 2014
30/05/2014
Os
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por Leandro Pereira de Azevedo contra decisão que
negou seguimento a recurso especial por entender aplicáveis ao caso as Súmulas n° 7 e 83 do STJ,
bem como por entender que o dissídio jurisprudencial não foi corretamente demonstrado.
Com efeito, verifico que as razões do agravo (fls. 142/145) não impugnam os
fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula n° 182 do STJ.
Em face do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 26 de maio de 2014.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
27/05/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 21/05/2014 às 12:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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Confirma a exclusão?