Informações do processo 2014/0113085-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 518.355
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 27/05/2014 a 30/05/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

30/05/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por Leandro Pereira de Azevedo contra decisão que
negou seguimento a recurso especial por entender aplicáveis ao caso as Súmulas n° 7 e 83 do STJ,

bem como por entender que o dissídio jurisprudencial não foi corretamente demonstrado.

Com efeito, verifico que as razões do agravo (fls. 142/145) não impugnam os
fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula n° 182 do STJ.
Em face do exposto, não conheço do agravo.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 26 de maio de 2014.

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/05/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: A t a n. 7605 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 21 de maio de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 21/05/2014 às 12:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão