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Movimentações Ano de 2014
26/05/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial,
as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais.
13/05/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Trata-se de pedido de homologação da r. decisão estrangeira de dissolução da
sociedade conjugal dos requerentes, H I DA S, brasileiro, e C H I, japonesa, qualificados nos autos,
proferida pelo Chefe do Distrito de Kohoku, cidade de Yokohama, Japão (fl. 32).
A d. Subprocuradoria-Geral da República manifestou-se, à fl. 56, favoravelmente ao
pedido.
É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, verifico que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito.
Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (art.
17 da LINDB e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 d Superior Tribunal de Justiça).
Destaco, ainda, que a requerente retomará o uso do sobrenome de solteira, conforme
prevê a legislação japonesa.
Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
P. e I.
Brasília, 08 de maio de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
19/02/2014
Processo registrado em 13/02/2014 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
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