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Movimentações Ano de 2014
26/05/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial,
as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais.
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES RECEBIDOS
INDEVIDAMENTE POR INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA DE LEI.
IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. BOA-FÉ DO ADMINISTRADO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.244.182/PB pelo
rito previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil, ratificou o entendimento
pela impossibilidade de restituir valores recebidos de boa-fé pelo servidor público
por interpretação errônea da Administração.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Ari Pargendler
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 15 de maio de 2014(Data do Julgamento)
23/05/2014
Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 28/05/2014, quarta-feira, às 14:00 horas,
determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
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