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Movimentações 2018 2017
26/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00004365120148190005 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 24.4.2018.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O
recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, tampouco
servindo à interpretação de normas estritamente legais.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação dos honorários
recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015,
quando se tratar de recurso formalizado em processo cujo rito os exclua.
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00004365120148190005 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 24.4.2018.
16/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00004365120148190005 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação Penal
Provas
Prova Ilícita
16/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00004365120148190005 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 14 de fevereiro de 2018.
Secretaria Judiciária
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