Informações do processo RE 1089058

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 14/11/2017 a 26/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro

Movimentações 2018 2017

26/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00004365120148190005 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 24.4.2018.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O

recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, tampouco
servindo à interpretação de normas estritamente legais.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação dos honorários
recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015,
quando se tratar de recurso formalizado em processo cujo rito os exclua.


Retirado da página 55 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00004365120148190005 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 24.4.2018.


Retirado da página 63 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/04/2018

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00004365120148190005 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Provas
Prova Ilícita


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/02/2018

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00004365120148190005 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.

1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 14 de fevereiro de 2018.

Secretaria Judiciária


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão