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Movimentações Ano de 2014
09/05/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Tendo em vista seu devido cumprimento e com fulcro no art. 14 da Resolução nº
09/2005 do e. Superior Tribunal de Justiça, devolva-se a presente comissão à Justiça Rogante por
intermédio da autoridade central competente.
Brasília, 02 de maio de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
04/04/2014
DESPACHO
Tendo em vista o Ofício de fl. 105, aguarde-se na Secretaria da Corte Especial por 30
(trinta) dias.
Após, sem o retorno dos autos, oficie-se solicitando informações atualizadas e
celeridade no cumprimento da presente comissão.
Brasília, 31 de março de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
13/03/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Trata-se de carta rogatória pela qual a Justiça espanhola solicita a notificação da
interessada L R P DOS S.
Devidamente intimada, não apresentou impugnação (fl. 89).
O Ministério Público Federal, por sua vez, opinou pela concessão do exequatur (fl.
93).
Decido .
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra
a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 2º da Resolução n.º 9/2005 do e. Superior
Tribunal de Justiça, concedo o exequatur .
Assim, remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de Santa
Catarina para as providências cabíveis, recomendando-se, desde já, acaso a interessada não seja
localizada, a promoção de diligências com efeito de se encontrar o endereço atualizado, notadamente
em órgãos públicos bem como nas concessionárias de serviços públicos ( v.g. água, energia e
telefonia).
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta e. Corte, a fim de que sejam
enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
P. e I.
Brasília, 06 de março de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
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