Informações do processo 2013/0020239-4

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 7.606
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 13/03/2014 a 09/05/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Interessado
    • L R P dos S
  • Parte
    • L A P
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2014

09/05/2014

  • L R P dos S
  • L A P
  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Tendo em vista seu devido cumprimento e com fulcro no art. 14 da Resolução nº
09/2005 do e. Superior Tribunal de Justiça, devolva-se a presente comissão à Justiça Rogante por
intermédio da autoridade central competente.

Brasília, 02 de maio de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/04/2014

  • L R P dos S
  • L A P
  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DESPACHO

Tendo em vista o Ofício de fl. 105, aguarde-se na Secretaria da Corte Especial por 30

(trinta) dias.

Após, sem o retorno dos autos, oficie-se solicitando informações atualizadas e
celeridade no cumprimento da presente comissão.

Brasília, 31 de março de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/03/2014

  • L R P dos S
  • L A P
  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Trata-se de carta rogatória pela qual a Justiça espanhola solicita a notificação da
interessada L R P DOS S.

Devidamente intimada, não apresentou impugnação (fl. 89).

O Ministério Público Federal, por sua vez, opinou pela concessão do exequatur (fl.

93).

Decido .

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra
a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 2º da Resolução n.º 9/2005 do e. Superior
Tribunal de Justiça, concedo o
exequatur .

Assim, remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de Santa
Catarina
para as providências cabíveis, recomendando-se, desde já, acaso a interessada não seja
localizada, a promoção de diligências com efeito de se encontrar o endereço atualizado, notadamente
em órgãos públicos bem como nas concessionárias de serviços públicos (
v.g. água, energia e
telefonia).

Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta e. Corte, a fim de que sejam
enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.

P. e I.

Brasília, 06 de março de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão