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Movimentações 2018 2017
23/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA
182/STJ.
1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso
especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados,
não deve ser conhecido.
2. Agravo não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília (DF), 17 de abril de 2018(Data do Julgamento)
20/04/2018
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a).
09/04/2018
16/02/2018
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