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Movimentações Ano de 2014
14/04/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
24/04/2014, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DECISÃO
À fl. 2.333, e-STJ, a recorrente manifestou expressamente sua desistência do recurso, em
razão da perda do objeto. Registra-se que o advogado subscritor da peça possui poderes para tanto (fl.
1.553, e-STJ).
Ademais, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 37 e 38 do CPC.
Do exposto, com base nos arts. 501 do CPC e 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido de
desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 09 de abril de 2014.
Ministro MARCO BUZZI
Relator
04/04/2014
Os
Idêntico ao AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 21468
Índice (1913)
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Confirma a exclusão?