Informações do processo RE 1090749

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 29/11/2017 a 10/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações 2018 2017

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 201361830087699 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de

20.4.2018 a 26.4.2018.

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REVISÃO RMI. TETO. SÚMULA 279/STF.

1. O Supremo Tribunal Federal entende ser possível a aplicação
imediata do art. 14 da Emenda Constitucional nº 20/1998 e do art. 5º da
Emenda Constitucional nº 41/2003 àqueles que percebem seus benefícios
com base em limitador anterior, levando-se em conta os salários-de-
contribuição que foram utilizados para os cálculos iniciais. (RE 564.354,
Pleno).

2. O mencionado entendimento, contudo, não aproveita à pretensão,
uma vez que o benefício em análise teve renda mensal inicial integral. A parte
recorrente limita-se a postular uma nova apreciação dos fatos e do material
probatório constante nos autos, bem como a alegar erro na aplicação da lei ao
caso. Súmula 279/STF.

3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve

fixação de honorários advocatícios.

4. Agravo interno a que se nega provimento.


Retirado da página 75 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 201361830087699 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo

interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
20.4.2018 a 26.4.2018.


Retirado da página 77 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/04/2018

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 201361830087699 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Benefícios em Espécie


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2018

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 1/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 201361830087699 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.

1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 23 de janeiro de 2018.

Secretaria Judiciária


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão