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Movimentações 2018 2017
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 201361830087699 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
20.4.2018 a 26.4.2018.
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REVISÃO RMI. TETO. SÚMULA 279/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal entende ser possível a aplicação
imediata do art. 14 da Emenda Constitucional nº 20/1998 e do art. 5º da
Emenda Constitucional nº 41/2003 àqueles que percebem seus benefícios
com base em limitador anterior, levando-se em conta os salários-de-
contribuição que foram utilizados para os cálculos iniciais. (RE 564.354,
Pleno).
2. O mencionado entendimento, contudo, não aproveita à pretensão,
uma vez que o benefício em análise teve renda mensal inicial integral. A parte
recorrente limita-se a postular uma nova apreciação dos fatos e do material
probatório constante nos autos, bem como a alegar erro na aplicação da lei ao
caso. Súmula 279/STF.
3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve
fixação de honorários advocatícios.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
08/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 201361830087699 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
20.4.2018 a 26.4.2018.
11/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 201361830087699 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Benefícios em Espécie
01/02/2018
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 1/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 201361830087699 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 23 de janeiro de 2018.
Secretaria Judiciária
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