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Movimentações 2018 2017
16/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARE - 00094472320124025101 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, condenou a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao
pagamento de honorários advocatícios majorados em 1%, percentual que se
soma ao fixado na origem, obedecidos os limites dos §§ 2º, 3º e § 11 do art.
85 do Código de Processo Civil, com a ressalva de eventual concessão do
benefício da justiça gratuita, e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do
Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de
27.4.2018 a 4.5.2018.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: SÚMULA 287 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM
1%, PERCENTUAL QUE SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS
OS LIMITES DOS §§ 2º, 3º E 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL/2015, COM A RESSALVA DE EVENTUAL CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, E MULTA APLICADA NO
PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARE - 00094472320124025101 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, condenou a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao
pagamento de honorários advocatícios majorados em 1%, percentual que se
soma ao fixado na origem, obedecidos os limites dos §§ 2º, 3º e § 11 do art.
85 do Código de Processo Civil, com a ressalva de eventual concessão do
benefício da justiça gratuita, e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do
Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de
27.4.2018 a 4.5.2018.
19/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARE - 00094472320124025101 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
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