Informações do processo 2011/0201201-5

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 7311
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 28/02/2014 a 04/04/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • M V
  • Requerente
    • M A V S
  • Requerido
    • J L de A

Movimentações Ano de 2014

04/04/2014

  • Min. Presidente do Stj
  • M V
  • M A V S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • J L de A
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - CH

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial,
as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/02/2014

  • Ministro Presidente do Stj
  • M V
  • M A V S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • J L de A
Seção: Presidência - Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - CH

DECISÃO

Trata-se de pedido de homologação da r. sentença estrangeira proferida pelo Conselho
Distrital de Affoltern, Suíça (fls. 17/19) que deferiu ao primeiro requerente, M V, italiano, a adoção de J
M S A, filho biológico da também requerente, M A V S, ambos brasileiros, todos qualificados nos autos.
Apresentadas as declarações de anuência ao pedido de homologação do adotado (fl.
122/123) e do curador especial do pai biológico (fls. 169/199), procedeu-se apenas à citação de
terceiros interessados (art. 1.105 c/c art. 472 do CPC e art. 109 da Lei 6.015/73), não tendo havido
contestação (fl. 234).

A d. Subprocuradoria-Geral da República manifestou-se, à fl. 241, favoravelmente ao

pedido.

É o breve relatório.

Decido.

Inicialmente, verifico que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram
observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons
costumes (art. 17 da LINDB e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Destaco, ainda, que o adotado alterou seu sobrenome, conforme dispõe a sentença de
adoção (fl. 18).

Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.

Expeça-se a carta de sentença.

P. e I.

Brasília, 25 de fevereiro de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão