Informações do processo 2011/0059779-6

  • Numeração alternativa
  • RE nos EDcl nos EDcl na PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.973
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 05/02/2014 a 03/04/2014
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2014

03/04/2014

Seção: Vice-Presidência - Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: RE nos EDcl nos EDcl na PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:_


DECISÃO

Trata-se de recurso extraordinário interposto por OLIVEIRA DISTRIBUIDORA DE
GLP E DERIVADOS LTDA, com fulcro no art. 102, III, "a", da Constituição Federal, contra
acórdão assim ementado (fls. 267/271):

AGRAVO REGIMENTAL. INÍCIO DO JULGAMENTO. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO COMUNICADA POR AMBAS AS PARTES.
PEDIDO DE EXTINÇÃO. ACOLHIMENTO COMO DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE.

1. Concordando ambas as partes com a perda superveniente de objeto
da ação, acolho o pedido deduzido às fls. 254-255 como desistência do recurso,
cabendo a extinção do procedimento recursal conforme pleiteado pelas partes, ainda
que iniciado o julgamento, pendente pedido de vista formulado por integrante do
colegiado.

2. Recurso julgado prejudicado.

Embargos declaratórios rejeitados às fls. 289/295 e 352/358.

O recorrente alega, além de repercussão geral, violação aos artigos 5º, XXV, LIV e
LV Constituição Federal, sustentando que em momento algum formulou "
pedido de desistência ou de
objeto da ação cautelar na qual foi vencedora em todas as instâncias judiciárias
", e que o STJ
interpretou erroneamente notícia veiculada em petição "
como se fosse um pedido de desistência da
ação, quando, repita-se, essa jamais foi a pretensão da Recorrente
".

Assevera que a interpretação extensiva da declaração de vontade da parte viola os
arts. 112 do Código Civil, 128 e 293 do Código de Processo Civil, bem como retira "
a justiça da
prestação jurisdicional, afrontando, nesse viés, o devido processo legal em seu sentido material
".
Contrarrazões às fls. 383/397.

Decido .

Presentes os pressupostos de admissibilidade, admito o recurso extraordinário.
Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 31 de março de 2014.

MINISTRO GILSON DIPP

Vice-Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/03/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RE nos EDcl nos EDcl na PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Recorrido para Contra-Razões de

RE:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/02/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ATA DE JULGAMENTO - QUARTA TURMA - Ata da 56a. Sessão Ordinária - Em 17 de dezembro de 2013
Tipo: EDcl nos EDcl na PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
11/02/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.


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