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Movimentações Ano de 2014
03/04/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:_
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto por OLIVEIRA DISTRIBUIDORA DE
GLP E DERIVADOS LTDA, com fulcro no art. 102, III, "a", da Constituição Federal, contra
acórdão assim ementado (fls. 267/271):
AGRAVO REGIMENTAL. INÍCIO DO JULGAMENTO. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO COMUNICADA POR AMBAS AS PARTES.
PEDIDO DE EXTINÇÃO. ACOLHIMENTO COMO DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
1. Concordando ambas as partes com a perda superveniente de objeto
da ação, acolho o pedido deduzido às fls. 254-255 como desistência do recurso,
cabendo a extinção do procedimento recursal conforme pleiteado pelas partes, ainda
que iniciado o julgamento, pendente pedido de vista formulado por integrante do
colegiado.
2. Recurso julgado prejudicado.
Embargos declaratórios rejeitados às fls. 289/295 e 352/358.
O recorrente alega, além de repercussão geral, violação aos artigos 5º, XXV, LIV e
LV Constituição Federal, sustentando que em momento algum formulou " pedido de desistência ou de
objeto da ação cautelar na qual foi vencedora em todas as instâncias judiciárias ", e que o STJ
interpretou erroneamente notícia veiculada em petição " como se fosse um pedido de desistência da
ação, quando, repita-se, essa jamais foi a pretensão da Recorrente ".
Assevera que a interpretação extensiva da declaração de vontade da parte viola os
arts. 112 do Código Civil, 128 e 293 do Código de Processo Civil, bem como retira " a justiça da
prestação jurisdicional, afrontando, nesse viés, o devido processo legal em seu sentido material ".
Contrarrazões às fls. 383/397.
Decido .
Presentes os pressupostos de admissibilidade, admito o recurso extraordinário.
Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 31 de março de 2014.
MINISTRO GILSON DIPP
Vice-Presidente
06/03/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Recorrido para Contra-Razões de
RE:
05/02/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
11/02/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
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Confirma a exclusão?