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Movimentações Ano de 2014
31/03/2014
Os
EMENTA
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. ATO ÍMPROBO.
ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO NÃO CARACTERIZADO. PRECEDENTES.
1. Pleiteia o Ministério Público a condenação do agravado por
improbidade administrativa, decorrente da celebração de termos de acordo e aditivos
"sem a realização do devido procedimento licitatório ou procedimento de dispensa ou
inexigibilidade de licitação".
2. As considerações feitas pelo Tribunal de origem afastam a prática do
ato de improbidade por violação de princípios da administração pública, uma vez que
não foi constatado o elemento subjetivo do dolo na conduta do agente, mesmo na
modalidade genérica, o que não permite o reconhecimento de ato de improbidade
administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92.
3. O Tribunal a quo decidiu de acordo com a jurisprudência desta
Corte, no sentido de que "a caracterização do ato de improbidade por ofensa a
princípios da administração pública exige a demonstração do dolo lato sensu ou
genérico" (EREsp 772.241/MG, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe
6/9/2011). Outros precedentes: AgRg nos EREsp 1.260.963/PR, Rel. Min. Humberto
Martins, Primeira Seção, Dje 3/10/2012; e AgRg nos EAREsp 62.000/RS, Rel. Min.
Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/9/2012. Incidência da Súmula
83/STJ.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 25 de março de 2014(Data do Julgamento).
31/03/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
03/04/2014, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
19/03/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
25/03/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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