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Movimentações Ano de 2014
31/03/2014
Os
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - INTEMPESTIVIDADE - ARTIGOS 545, DO CPC, E 258,
RISTJ - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece do agravo regimental interposto após esgotado o prazo
legal de 5 (cinco) dias (artigos 545, do CPC, e 258, do RISTJ).
2. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer
do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 20 de março de 2014 (Data do Julgamento)
26/03/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
01/04/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
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