Informações do processo 2012/0015369-1

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 139.582
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 26/03/2014 a 31/03/2014
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2014

31/03/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - INTEMPESTIVIDADE - ARTIGOS 545, DO CPC, E 258,
RISTJ - RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Não se conhece do agravo regimental interposto após esgotado o prazo

legal de 5 (cinco) dias (artigos 545, do CPC, e 258, do RISTJ).

2. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer
do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 20 de março de 2014 (Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/03/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ATA DE JULGAMENTO - QUARTA TURMA - Ata da 9a. Sessão Ordinária - Em 20 de março de 2014
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
01/04/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão