Informações do processo 2017/0301441-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1711669
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 13/12/2017 a 01/10/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017

01/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 9813 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/04/2018

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/04/2018

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão assim ementado:

Agravo de Instrumento. Carta de Sentença. Pretensão de inclusão de juros

moratórios sobre os depósitos realizados nos autos. Descabimento. Decisão

proferida na AC n. 865.229-9 que somente ordenou a intimação pessoal do

gerente da CEF para critérios para manifestação, não determinando os

critérios para atualização da conta judicial. Inadmissibilidade da inserção.

Decisum  escorreito. desprovido.

O agravante sustenta a possibilidade de inclusão dos juros moratórios sobre os valores
depositados a seu crédito.
O recurso, entretanto, não tem como ser conhecido, pois não foi impugnado o
fundamento do julgado segundo o qual os juros moratórios não foram objeto da decisão, que se
limitou a determinar a intimação pessoal do gerente da CEF para se manifestar acerca do pedido
anteriormente formulado pela parte exequente. Esse fundamento é suficiente por si só para manter o
acórdão, que por consequência não pode ser alterado por força do veto contido no enunciado 283 da

Súmula do STF.

Em face do exposto, nego seguimento ao recurso especial.

Intimem-se.
Brasília (DF), 03 de abril de 2018.

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, Relatora


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21/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Redistribuição por prevenção do processo AREsp 151835 (2012/0042774-3) em 16/02/2018 às

09:00

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


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