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Movimentações 2018 2017
07/11/2018 Visualizar PDF
COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA
Origem: ROMS - 10534 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração, com imposição de multa, nos termos do voto do
Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do
Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 18.9.2018.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO –
INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que
respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e
erro material –, impõe-se o desprovimento.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – MULTA. Se os embargos são
manifestamente protelatórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º
do artigo 1.026 do Código de Processo Civil de 2015.
27/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ROMS - 10534 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração, com imposição de multa, nos termos do voto do
Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do
Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 18.9.2018.
10/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ROMS - 10534 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SANTA CATARINA
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Categorias Especiais de Servidor Público
Serventuários da Justiça
10/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ROMS - 10534 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SANTA CATARINA
De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 8 de agosto de 2018.
Secretaria Judiciária
15/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ROMS - 10534 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 24.4.2018.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não serve à interpretação de normas estritamente legais.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação dos honorários
recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015,
quando se tratar de recurso formalizado em processo cujo rito os exclua.
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ROMS - 10534 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 24.4.2018.
16/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ROMS - 10534 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SANTA CATARINA
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Categorias Especiais de Servidor Público
Serventuários da Justiça
01/02/2018
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 1/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: ROMS - 10534 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SANTA CATARINA
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 9 de janeiro de 2018.
Secretaria Judiciária
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