Informações do processo 2017/0300527-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1206965
  • Movimentações
  • 15
  • Data
  • 14/12/2017 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

06/03/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. QUESTÃO DE

MÉRITO NÃO APRECIADA. SÚMULA 315 DO STJ.

1. Súmula 315 do STJ: "não cabem embargos de divergência no âmbito do
agravo de instrumento que não admite recurso especial". Entendimento

positivado no art. 1.043, III, do CPC/2015.

2. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Consiginado pedido de preferência pela agravada BRF S.A., representada pela Dra.

Ana Carolina Borba Lessa Bargosa.

Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 7347 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 10779 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão