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06/03/2019 Visualizar PDF
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. QUESTÃO DE
MÉRITO NÃO APRECIADA. SÚMULA 315 DO STJ.
1. Súmula 315 do STJ: "não cabem embargos de divergência no âmbito do
agravo de instrumento que não admite recurso especial". Entendimento
positivado no art. 1.043, III, do CPC/2015.
2. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Consiginado pedido de preferência pela agravada BRF S.A., representada pela Dra.
Ana Carolina Borba Lessa Bargosa.
Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
19/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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