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Movimentações 2018 2017
12/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20160110514194 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 18.5.2018 a 24.5.2018.
EMENTA
DIREITO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO
SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, LVII, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SÚMULAS
282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. ART. 349-A DO CÓDIGO PENAL. RELEVÊNCIA
PENAL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA OFENSIVIDADE, DA
INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO
INOCORRENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO MANEJADO
SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.
1. Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das
Súmulas 282 e 356/STF: “ Inadmissível o recurso extraordinário, quando não
ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada ", bem como “ O
ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos
declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o
requisito do prequestionamento. "
2. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da
jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa
demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de
origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível,
como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.
3. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os
fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere
à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República.
4. Agravo interno conhecido e não provido.
06/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20160110514194 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 18.5.2018 a 24.5.2018.
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20160110514194 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
06/02/2018
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 2/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 20160110514194 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Despacho: Idêntico ao de nº 2282
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