Informações do processo ARE 1098564

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 14/12/2017 a 12/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações 2018 2017

12/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00021530320159260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 18.5.2018 a 24.5.2018.

EMENTA

DIREITO PENAL MILITAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CONSELHO DE
JUSTIFICAÇÃO. POLICIAL MILITAR. EXERCÍCIO DA ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO DE EMPRESA DE SEGURANÇA PRIVADA. TRANSGRESSÕES
DISCIPLINARES. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, LIV, LV E LVII, DA
LEI MAIOR. DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA
DEFESA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. REELABORAÇÃO DA
MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA
EXTRAORDINÁRIA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO INOCORRENTE. AGRAVO
MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.

1. O entendimento adotado na decisão agravada reproduz a

jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. O exame da alegada
ofensa aos arts. 1º, III, e 5º, LIV, LV e LVII, da Lei Maior, observada a estreita
moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte,
dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à
espécie, bem como do revolvimento do quadro fático delineado na origem, o
que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista no art. 102 da
Magna Carta.

2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os
fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere
à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República.

3. Agravo interno conhecido e não provido.


Retirado da página 84 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00021530320159260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 18.5.2018 a 24.5.2018.


Retirado da página 91 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00021530320159260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Nulidade


Retirado da página 56 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/02/2018

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 4/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00021530320159260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

Despacho: Idêntico ao de nº 1257

Processos com Despachos Idênticos:

RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão