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Movimentações 2018 2017
12/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00021530320159260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 18.5.2018 a 24.5.2018.
DIREITO PENAL MILITAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CONSELHO DE
JUSTIFICAÇÃO. POLICIAL MILITAR. EXERCÍCIO DA ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO DE EMPRESA DE SEGURANÇA PRIVADA. TRANSGRESSÕES
DISCIPLINARES. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, LIV, LV E LVII, DA
LEI MAIOR. DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA
DEFESA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. REELABORAÇÃO DA
MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA
EXTRAORDINÁRIA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO INOCORRENTE. AGRAVO
MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.
1. O entendimento adotado na decisão agravada reproduz a
jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. O exame da alegada
ofensa aos arts. 1º, III, e 5º, LIV, LV e LVII, da Lei Maior, observada a estreita
moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte,
dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à
espécie, bem como do revolvimento do quadro fático delineado na origem, o
que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista no art. 102 da
Magna Carta.
2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os
fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere
à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República.
3. Agravo interno conhecido e não provido.
06/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00021530320159260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 18.5.2018 a 24.5.2018.
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00021530320159260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação Penal
Nulidade
08/02/2018
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 4/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00021530320159260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
Despacho: Idêntico ao de nº 1257
Processos com Despachos Idênticos:
RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO
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