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Movimentações 2018 2017
30/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 9601529381 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.8.2018 a 16.8.2018.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
22/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 9601529381 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.8.2018 a 16.8.2018.
28/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 9601529381 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
25/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 9601529381 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 23 de maio de 2018.
Secretaria Judiciária
16/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00501359019964010000 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, condenou a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao
pagamento de honorários advocatícios majorados em 1%, percentual que se
soma ao fixado na origem, obedecidos os limites dos §§ 2º, 3º e § 11 do art.
85 do Código de Processo Civil, com a ressalva de eventual concessão do
benefício da justiça gratuita, e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do
Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de
27.4.2018 a 4.5.2018.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA
SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL DE RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PRECEDENTES.
VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL QUE SE SOMA
AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DOS §§ 2º, 3º E 11
DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, COM A RESSALVA
DE EVENTUAL CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, E
MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART.
1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00501359019964010000 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, condenou a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao
pagamento de honorários advocatícios majorados em 1%, percentual que se
soma ao fixado na origem, obedecidos os limites dos §§ 2º, 3º e § 11 do art.
85 do Código de Processo Civil, com a ressalva de eventual concessão do
benefício da justiça gratuita, e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do
Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de
27.4.2018 a 4.5.2018.
19/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00501359019964010000 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
01/02/2018
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 1/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00501359019964010000 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 19 de dezembro de 2017.
Secretaria Judiciária
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