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Movimentações Ano de 2014
21/03/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
27/03/2014, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
06/03/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial,
as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais.
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. BUSCA E
APREENSÃO DE QUANTIA APREENDIDA. RESTITUIÇÃO. INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA. SÚMULA 267/STF. AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição
(Súmula 267/STF).
2. Concluir pela possível origem ilícita, ou não, da quantia apreendida demandaria ampla
dilação probatória, inadequada na via eleita.
3. Recurso ordinário em mandado de segurança improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento
ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e
Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ/SE) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Brasília, 20 de fevereiro de 2014 (data do julgamento).
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