Informações do processo 2013/0360174-2

  • Numeração alternativa
  • AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.415.839
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 28/02/2014 a 20/03/2014
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2014

20/03/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ATA DE JULGAMENTO - SEGUNDA TURMA - Ata da 7a. Sessão Ordinária - Em 11 de março de 2014
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
25/03/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/03/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. NÃO
COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE
COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.

1. Não se pode conhecer da alegada divergência jurisprudencial, se a parte não

demonstra sobre qual dispositivo legal ocorreu o dissenso pretoriano. Ademais, não se
realizou cotejo analítico, razão pela qual incide, por analogia, a Súmula 284/STF
(EDcl no AgRg no AREsp 257.377/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda
Turma, DJe 2.4.2013; AgRg no AREsp 263.444/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, DJe 18.2.2013).

2. A alegação de ofensa aos arts. 53 e 54 da Lei 9.784/99 não foi apreciada pelo
acórdão recorrido; tampouco foram opostos Embargos de Declaração para suprir a
alegada omissão. Dessa forma, não se observou o requisito do prequestionamento
quanto ao ponto. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.

3. O STF decidiu que não fere o princípio do juiz natural órgão jurisdicional
composto somente de juízes convocados.

4. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 11 de março de 2014(data do julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/02/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
11/03/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão