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Movimentações Ano de 2014
19/03/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
25/03/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
07/03/2014
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ.
1. Aplica-se a Súmula n. 182/STJ na hipótese em que não são impugnados, nas
razões do agravo, os fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial.
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília (DF), 25 de fevereiro de 2014(Data do Julgamento)
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