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Movimentações Ano de 2014
07/03/2014
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. BLOQUEIO E VERBAS PÚBLICAS E FIXAÇÃO DE
MULTA DIÁRIA. MEDIDAS EXCEPCIONAIS. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO OU EVIDENTE AMEAÇA AO DESCUMPRIMENTO DE
ORDEM JUDICIAL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o bloqueio de verbas
públicas para garantir o cumprimento de decisão judicial, especialmente nas hipóteses
de fornecimento de medicamentos ou tratamento de saúde.
2. No entanto, o STJ considera que o bloqueio de verbas públicas é medida
excepcional, só sendo legítimo "para o fim de garantir o fornecimento de
medicamento à pessoa que dele necessite, quando houver o risco de grave
comprometimento da saúde do demandante" (RMS 35021/GO, Rel. Min. Benedito
Gonçalves, Primeira Turma, DJe 28/10/2011).
3. No caso dos autos, não há comprovação de que o Estado de Goiás não esteja
cumprindo a decisão judicial em comento.
4. Nesse sentido, destaco que, "conforme dispõe o art. 461, § 5º, do CPC, cabe ao
magistrado, à luz dos fatos delimitados na demanda, determinar a medida que, a seu
juízo, mostrar-se mais adequada para tornar efetiva a tutela almejada. Vale dizer, se,
de um lado, pode o juiz determinar a implementação de medida, ainda que não
expressa na lei, como o bloqueio de contas públicas, por outro lado, é-lhe também
lícito rejeitar o pedido, se entender pela sua desnecessidade. O que a ordem jurídica
não tolera é que o juiz seja compelido a determinar a adoção de cautelas que não
reputou necessárias, apenas para satisfazer o desejo das partes" (RMS 33.337/GO,
Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 25/05/2012).
5. Agravo Regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de fevereiro de 2014(data do julgamento).
11/02/2014
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
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