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Movimentações Ano de 2014
26/02/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial,
as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais.
12/02/2014
Trata-se de pedido de homologação da r. sentença estrangeira de dissolução da
sociedade conjugal dos requerentes, J I G, argentino, e L A M G, brasileira, qualificados nos autos,
proferida no Juízo Nacional de Primeira Instância no Civil n. 9, Buenos Aires, Argentina (fl. 87).
A d. Subprocuradoria-Geral da República manifestou-se, à fl. 133, favoravelmente ao
pedido.
É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, verifico que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito
foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os
bons costumes (art. 17 da LINDB e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de
Justiça).
Destaco, ainda, que a requerente retomará o uso do sobrenome de solteira, conforme
prevê a legislação argentina.
Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
P. e I.
Brasília, 07 de fevereiro de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
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Confirma a exclusão?