Informações do processo 2013/0396094-9

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 11049
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 12/02/2014 a 26/02/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • J I G
  • Requerente
    • L A M
  • Requerido
    • Os Mesmos

Movimentações Ano de 2014

26/02/2014

  • Min. Presidente do Stj
  • J I G
  • L A M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - AR

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial,
as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/02/2014

  • Ministro Presidente do Stj
  • J I G
  • L A M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Fórmulas “D" - Cálculo da Avaliação de Bens - Doados ao Tribunal ou Sem Registro Patrimonial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - AR

DECISÃO

Trata-se de pedido de homologação da r. sentença estrangeira de dissolução da
sociedade conjugal dos requerentes, J I G, argentino, e L A M G, brasileira, qualificados nos autos,
proferida no Juízo Nacional de Primeira Instância no Civil n. 9, Buenos Aires, Argentina (fl. 87).

A d. Subprocuradoria-Geral da República manifestou-se, à fl. 133, favoravelmente ao

pedido.

É o breve relatório.

Decido.
Inicialmente, verifico que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito
foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os

bons costumes (art. 17 da LINDB e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de
Justiça).

Destaco, ainda, que a requerente retomará o uso do sobrenome de solteira, conforme

prevê a legislação argentina.

Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.

Expeça-se a carta de sentença.

P. e I.
Brasília, 07 de fevereiro de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER

Presidente


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