Informações do processo HC 152108

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 11/01/2018 a 23/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Coator
    • Relator do Hc N° 427.951 do Superior Tribunal de Justiça

Movimentações Ano de 2018

23/08/2018 Visualizar PDF

  • Relator do Hc N° 427.951 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 427951 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: MINAS GERAIS

DECISÃO

HABEAS CORPUS – DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO.

1. Por meio da petição/STF nº 53.940/2018, o impetrante diz não
mais haver interesse na sequência deste processo, requerendo a desistência.

2. Ante o quadro, homologo o pedido para que produza os efeitos

legais.

3. Publiquem.

Brasília, 20 de agosto de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 80 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/08/2018 Visualizar PDF

  • Relator do Hc N° 427.951 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 427951 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: MINAS GERAIS

Despacho: Idêntico ao de nº 546


Retirado da página 144 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/02/2018

  • Relator do Hc N° 427.951 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 427951 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: MINAS GERAIS

DESPACHO

1. Habeas corpus , com requerimento de medida liminar, impetrado
por Jales Adriano de Melo, em benefício de Guilherme Rocha Faria
Gonçalves, contra decisão do Ministro do Superior Tribunal de Justiça Joel
Ilan Paciornik, que, em 5.12.2017, indeferiu liminarmente o
habeas corpus  n.
427.951. O impetrante pretende “
a progressão para o regime condicional ao
paciente
", ou, se não for esse pedido acolhido, a concessão de prisão
domiciliar ou outra medida menos gravosa que o regime fechado.

2. O caso não se enquadra na previsão do art. 13, inc. VIII, do
Regimento Interno deste Supremo Tribunal.

3. Encaminhe-se o processo ao digno Ministro Relator.

Publique-se.

Brasília, 4 de janeiro de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/01/2018

  • Relator do Hc N° 427.951 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

Ata da Segunda Distribuição realizada em 3 de janeiro de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 427951 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: MINAS GERAIS


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão