Criando um monitoramento
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Movimentações Ano de 2018
25/10/2018 Visualizar PDF
Considerando que o feito já recebeu sua prestação jurisdicional com a
sentença de fls. 49-50, eventual necesidade de outras diligências, incluvise de
prestação de contas, deverá ocorrer em nova ação. Arquivem-se com as baixas
definitivas. Intimem-se. -
24/01/2018
Ciência a parte interessada sobre o desarquivamento dos
autos, estando a disposição da parte solicitante pelo período de 05 dias. -
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Confirma a exclusão?